ATENÇÃO: Mercadoria saindo da área livre de comércio (AMAZONAS, ACRE, RONDONIA, RORAIMA E AMAPÁ) terá o seguintes impostos a recolher pelo destinatário:
Ii: Imposto de Importação:
IPI: Imposto sobre produto industrializado
DIFAL: Diferença de Alíquata de Estado para Estado
Para as vendas realizadas ainda sobe a área de livre comércio (AMAZONAS, ACRE, RONDONIA, RORAIMA E AMAPÁ) terá apenas um imposto a recolher:
DIFAL: Diferença de Alíquata de Estado para Estado